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O que é uma holding familiar e para que serve

O patrimônio é o conjunto de bens adquiridos durante toda a constância da vida, via de regra, fruto de muito esforço e trabalho. Contudo, ocorrendo o falecimento de seu titular, a família se vê diante de um procedimento tomentoso, lento, e que, muitas vezes, obriga à dilapidação do próprio patrimônio para que se suporte seus pesados custos: o inventário.

O procedimento de inventário, portanto, é algo inevitável e necessário para se transmitir os bens à família após o falecimento, certo?

Errado, o direito nos possibilita uma solução mais econômica, eficaz e organizada para isso, conhecida como Holding familiar!

Nascida no direito inglês, a Holding familiar é um sistema de medidas que visa administrar em vida o patrimônio constituído, através da criação de uma empresa (ou mais de uma, a depender do planejamento), a qual vai receber e manter os bens, fazendo com que o titular decida exatamente a forma como ele será distribuído após a sua morte, quem poderá o gerir, dentre outras diretrizes.

Em outras palavras, a holding familiar é uma forma profissional e eficiente de administrar o patrimônio adquirido, além de organizar e definir todo o processo de sucessão após o falecimento de seu titular, e melhor, evitando-se o oneroso e desgastante processo de inventário.

Embora haja custos burocráticos e operacionais ligados à constituição da holding familiar, uma de suas vantagens reside na menor onerosidade se comparada com o procedimento de inventário, tendo em vista que há uma menor incidência de carga tributária, sobretudo o chamado ITCD (Imposto sobre doação causa mortis e doação).

Além disso, a holding evita o conhecido desgaste gerado por um processo de inventário, que não raramente causa verdadeiras rupturas familiares e disputas por bens. Isto porque, na holding familiar, todo o planejamento sucessório é decidido em vida por aquele que trabalhou para constituir o patrimônio.

Como funciona uma holding familiar

A primeira etapa da constituição de uma holding familiar é o planejamento prévio, através do qual o profissional qualificado irá considerar aspectos tributários, patrimoniais e empresariais, para a escolha da melhor modalidade de funcionamento da holding.

Após o planejamento, inicia-se os procedimentos de criação da empresa, para a qual será transferida a titularidade do patrimônio da família, e, assim, os bens serão geridos na própria sociedade e nela será definida destinação do patrimônio após a morte de seu titular.

Faz parte do planejamento prévio a definição de qual o melhor tipo societário para se criar a holding, sendo que,  via de regra, opta-se pela constituição de uma sociedade limitada ou uma sociedade por ações, modalidades mais usuais no direito brasileiro.

A transferência dos bens para a holding criada é feita através de integralização do capital social, procedimento este realizado em conformidade com a legislação aplicável e dotado de segurança jurídica, por isso a importância de um profissional qualificado.

Juntamente com a criação da holding, o profissional responsável cercará o procedimento de uma série de medidas que garantirão o total controle do titular do patrimônio sobre os bens, chamadas de cláusulas de proteção, tais como a cláusula de reversão, a reserva de usufruto vitalício, a administração permanente, a inalienabilidade, dentre outras.

Enfim, a constituição de uma holding familiar representa hoje uma medida eficiente e importante para a proteção e melhor destinação do patrimônio construído durante a vida, isso porque possibilita uma gestão eficiente e profissional dos bens familiares, além de garantir uma futura sucessão patrimonial mais rápida, segura, econômica e racional do que o tormentoso procedimento de inventário.

Procure um profissional de confiança e saiba mais.

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